Art.1º Condições Gerais
I. Para ingressar no clã o candidato a membro deverá possuir algum dos jogos promovidos pelas divisões.
II. O clã |L.R| compõe-se da Administraçã, Divisões e Corregedoria.
III. O clã está estruturado na hierarquia de patentes, por isso seus membros deverão respeitá-las.
IV. Dispor de microfone e headphone para interagir pelo TeamSpeak (TS3).
V. Nunca ter feito ou fazer uso de facilitadores.
VI. Ser sociável, ter um bom relacionamento com os membros.
VII. Acessar o fórum e interagir com todo o clã através desse.
VIII. Todo recruta passará por um período de avaliação, de acordo com o regulamento de cada divisão, o possibilitando ou não à efetivação no clã.
Art. 2º – Administração
I. A administração será composta por 4 Membros, podendo ser aumentada caso a administração ache conveniente ao clã.
II. As patentes dos admins será a de General, a patente de Marechal poderá ser atribuída para algum admin como condecoração especial, não existindo hierarquia entre os admins.
III. Compete aos membros da administração a gestão dos meios de comunicação, finanças, membros, regulamento e estrutura do clã.
IV. A administração poderá nomear membros, auxiliares de administração, que de alguma forma se destaquem dentro da divisão ou de forma global ao clã.
os Auxiliares de administração assumira a patente de Aspirante, o qual podera ser atrelado a administração do clão ou a qualquer divisão do clã, sendo atrelado a administração, o membro não sera pontuado, atrelado a divisão mesmo respondera como membro da divisão somente auxiliando os administradores em uma função designada por esses.
VI. O Marechal e os Generais terão autonomia para aplicar as regras contidas no regulamento do clã, salvo as que necessitarem de votação.
VII. Todos os assuntos pertinentes a administração, deverão ser votados em área especifica do fórum no prazo maximo de cinco dias, após esse prazo será considerado a maioria dos votos, em caso de empate, o estatuto permanece inalterado.
VIII. A administração do clã pode assumir interinamente a liderança de uma divisão caso note que seja necessário.
Art. 3º Corregedoria
I. Corregedoria ficara encarregada de apurar todas as falta cometidas pelos membros do Clã L.R., dentro ou fora do clã, bem como a abusos de poder cometido por qualquer membro da Staff.
II. a Corregedoria somente iniciara a apuração de qualquer fato desde que aja uma reclamação formal no forum, criado por post em area propria para isso.
III. O prazo para a conclusão de qualquer ato sera de 5 dias, com sugestão de aplicação ou não de penalidade.
IV. Após concluso devera, devera ser encaminhado para os administradores os quais irão analizar em 5 dias o caso, e se irão concordar com a decisão da corregedoria ou não;
V. Em caso de os administradores discordem da conclusão, devera ser feita nova analize dos fatos, no prazo de cinco dias, levando em consideração o embasamento dos Administradores;
VI. Caso a Corregedoria mantenha a posição inicial, sera feita a votação entre os 4 admins e os 4 corregedores, sendo decidido pela maioria dos votos;
VII. em Caso de empate, cabera a decisão para a votação dos lideres dos membros envolvidos.
VIII. os corregedores poderão sugerir todas Penas
Art. 4º Da organização da Corregedoria
I. A corregedoria sera composta por 4 membros da Staff das divisões do clã, em cargo eletivo de 6 meses podendo ser prorrogado por mais 6 meses
II.Cada divisão devera indicar 3 membros de sua Staff para serem votados por todos os membros do clã.
III. A votação será secreta e cada membro podera votar apenas uma vez.
IV. A votação sera facultativa.
V. O corregedor podera ser afastado caso a maioria dos Membros do clã solicitem tal coisa, ou por solicitação do corregedor.
VI. O Corregedor afastado da staff da divisão permenecra como Aspirante até o termino do mandado.
VII. Em caso de afastamento de um corregedor assumira o seu suplente direto.
Art. 5º –Divisões
I. A criação ou modificação de qualquer divisão cabe exclusivamente à administração do clã.
II. Somente os administradores terão autonomia para nomear lideres e delegar competências a esses.
III. Os lideres assumirão a patente de Coronel (Cel.).
IV. As divisões poderão possuir moderadores e/ou engenheiros taticos, os quais assumirão a patente de Major (Maj.).
V. A divisão também poderá possuir auxiliares que contribuirão diretamento com as atividades do Major, os quais assumirão a patente de Capitão (Cap.).
VI. Em caso de desligamento da liderança, o membro desligado poderá ou não ser contemplado com a patente de Tenente-Coronel (TCel), observados os feitos favoraveis ao clã.
v. Cada divisão será regida por regulamento próprio, o qual não poderá destoar com o regulamento geral do clã.
Parágrafo único: As divisões em caráter experimental serão comandadas por um Major, até a administração achar pertinente a fixação da divisão em nosso clã, sendo o Major promovido à Coronel.
VI. Cada divisão podera conter membros convidados, o qual tera acesso ao nosso ts pelo prazo maximo de 60 dias, após esse prazo a pessoa sera excluida do ts e somente podera retornar como convidado de outra divisão ou solicitando o seu recrutamento.
Art. 6º – Estrutura das divisões.
§1° As divisões serão estruturadas das seguintes maneiras:
I. Esquadra – unidade básica comandada pelo mais antigo, composta por uma dupla. (no caso de uma ação em que esteja somente dois membros o comandosera do mais antigo)
II. Pelotão – Fração comandada por um Capitão, composta por duas esquadras. (a cada cinco membros pode ser nomeado um capitão)
III. Batalhão – unidade sob comando de um major, constituída por dois pelotões, a qual devera conter um coronel um major e um capitão (a cada 10 membros devera ser nomeado um Major)
IV- Divisão – tradicionalmente a maior unidade existente, comandada por um Coronel e incorporando dois batalhões, onde devera conter 1 cel, dois majores dois capitães. (a cada 20 membros devera ser nomeado um Cel.)
Art. 7º – Lideres
I. Compete os lideres a gestão, pontuação e regulamentação da divisão;
II. A pontuação devera ser elaborada no regulamento próprio de cada divisão;
III. A pontuação é de exclusiva responsabilidade do líder de cada divisão, podendo ser regulado pela administração do clã.
IV. O lider sera promovido a CEl., salvo em divisão Experimental onde assume a patente de Maj.
IV. Os lideres serão pontuados pelos administradores do clã de acordo com criterio desnvolvido e postado na area da liderança, podendo ser alterado de acordo com a conveniencia da administração e interesse do clã
Art. 8º Moderadores
os Moderadores assumem a patente de Maj.
O lider ao promover um mebro para Major devera informar se ele sera engnheiro tatico ou auxiliar administrativo da divisão.
§1ºEngenheiros Taticos:
I. Responsaveis pelo treinamento dos membros;
II. Responsável pelas táticas do grupo;
III. Responsável por agendamento de CF e campeonatos;
IV. Responsavel pela Organização e montagens do times para competições e CF.
§2ºAux. de liderança:
I. Auxiliar a administração da divisão no que for solicitado.
Art. 9º Auxiliar de Divisão
podera ser designado para duas funções:
§1ºAux. de engenharia assume a patente de Cap. e tem como dever:
I. Auxiliar a engenharia no que lhe for competido.
§2º Auxiliar de divisão.”§3º Poderá ser nomeado Cap. para auxiliar em assuntos administrativos da divisão.”
Art. 10º – Atividade do Membro
I. A atividade do membro é considerada totalmente importante para o clã, caso esse deva se afastar por algum motivo, deverá sempre comunicar à liderança.
II. A atividade será observada essencialmente pela interação com o grupo, uso do TS e participação no fórum.
III.Será considerado inativo o membro que por sua ausência perder pontos suficiente para ser rebaixado até a patente de Recruta.
IV. Os membros do clã que estiverem in game, deverão estar sempre on no TS, idenpendente se esta jogando com pessoas do clã ou fora deste.
Art. 11º – Alteração de Divisão
I. Os membros terão a liberdade de solicitar alteração de divisão a qualquer momento, respeitando o prazo mínimo de permanência de 30 (trinta) dias e comunicando seu lider de divisão, salvo casos especiais.
II. Os recrutas não poderão trocar de divisão, pois esse se encontra no período de avaliação.
III. O Líder atual do membro deverá comunicar a administração e a liderança da divisão pretendida pelo membro.
IV. Todas as Medalhas serão mantidas, contudo o membro será rebaixado uma patente e tendo sua pontuação alterada para o valor mínimo da patente assumida no ato da alteração, perdendo os pins adquiridos na divisão anterior.
V. Os membros com patente de Soldado ao solicitarem transferência de divisão retornarão a pontuação mínima (10 pontos).
VI. O membro que solicitar mudança no ato de sua transferencia passara contribuir com a quantia definida pela divisão para manutenção dos serviços de servidor.
Art. 12º – Reserva do Clã
I. O membro que julgar necessário se afastar do clã por um período definido poderá ser trânsferido para a reserva do |L.R|.
II. A permanência na reserva sera de 60 (sessenta) dias corridos, podendo ser prorrogado, sendo necessário somente uma solicitação.
III. A cada solicitação de reserva o membro perderá uma patente, sendo excluido ao atingir a patente de Recruta.
Art. 13º – Afastamento do CLA |L.R|
§1º:Por desligamento:
I. Por solicitação.
II. Por inatividade.
III. Por excesso de reserva.
a) Membros desligados do clã poderão pedir novo recrutamento após o prazo de 30 dias, podendo ter acesso ao forum e ts como convidado.
§2ºDeserção:
I. Desertores não poderão ter acesso ao TS e Fórum como convidados, somente poderão retornar ao clã através de novo recrutamento, após o prazo de 30 dias.
único: são considerado desertores, membros que estejao participando de jogos de sua divisão em outro clã, ou utilizando um nick diferente ao seu dentro do cla, sem a previa autorização da staff.
§3° Por Banimento analizado:
I. Por desrespeito à membros do clã.
II. Quebra de Hierarquia.
a) Conforme Art. 13º IV, V e VI, havendo a necessidade que esteja de acordo com o art. 13, §2, 3º e 4.
§4º Por banimento Automatico:
I. Utilização de facilitadores.
II. Difamação e desrespeito ao clã |L.R|.
a) Conforme Art. 13º, Vl.
§5º Retorno após afastamento Por desligamento, pontos negativados ou Deserção:
O membros só poderá retornar ao clan, após o prazo de 30 dias, e seu retorno sera analizado pela corregedoria admins, lider da antiga divisão e lider da divisão atual, devera ser feito pela maioria dos votos, sendo que o peso da corregedoria sera 1 admin 1 lideres antigos 1 e lideres novos 1, totalizando 4 votos, em empate. devendo dessa forma abrir votação para a Staff da divisão antiga e nova, em um tópico de enquete de sete dias..
ex: admin a favor (3×1), corregedoria contra (3×1), divisão antiga contra (2×0), administração nova a favor (2×0), dessa forma ficaria 2×2, dando empate. devendo dessa forma abrir votação para a Staff da divisão antiga e nova, em um tópico de enquete de sete dias.
Art. 14º – Contribuições
I. (VETADO)
II. Caso a divisão escolhida disponha de servidor dedicado, o recruta no ato de sua efetivação contribuirá com uma quantia definida pela divisão para manutenção dos serviços do servidor.
III. O clã não ressarcirá o recruta ou membro que porventura venha a se desligar do clã por motivo de inatividade, banimento, desistência ou mudança de divisão.
IV. O valor pago em uma divisão não será cumulativo para outras divisões.
V. O Cla L.R é um clã sem fins lucrativos com o intuito de aumentar a integração e atividades das pessoas envolvidas, podendo haver a possibilidades de doações de membros fora da administração do clã.
Art. 15 – Penalidades
§1º Aos infratores das regras do clã serão aplicadas as devidas penalidades:
I.– Levissima – Kick do Ts e/ou Servidor de jogo;
II. – leve – 3 à 9 pontos;
III. – Media – 10 à 50 pontos;
IV. – Intermediaria – banimento temporário (de 7 dias até 14 dias);
V. – Grave – Banimento Tempórario (15 à 90 dias)
VI – Gravíssima – Banimento permanente.
§2º As penalidades previstas no IV poderá ser apliacada pelos lideres de Divisão.
§3º As penalidades previstas no V poderá ser apliacada com consetimento da maioria dos votos dos admins.
§4º As penalidades previstas no VI somente poderão ser aplicadas a membros efetivos do clã, desde que haja o consentimento de todos os Admins, não sendo necessario para o art.6°. §4º.
§5º Banimento de servidores a membros externo ao clã, ficara a cargo dos lideres de divisão, podendo ser revisto o banimento pela administração do clã, caso haja a solicitanção do banido ou da corregedoria.
Art. 16 – Condecorações:
§1º Medalha do Gran L.R – Medalha oferecida ao combatente que de alguma forma,
produzir algo que ajude o clã.
§2º Mérito por conquista – Concedida aos membros que conquistaram torneios, campeonatos ou qualquer evento de grande porte defendendo o clan.
§3º Medalha Anual – Medalha concedida para cada ano de serviço distinto no clã.
§4º Medalha por Companheirismo – Concedido ao membro que voluntariamente ajudaram de alguma forma outro membro do Clan de forma a fortalecer a permanencia no clã, seja com ajuda material ou de forma notória. Sem desavenças com os companheiros e adversários.
§5º Medalha Comunicação – Concedida aos Membros que trazem novidades e noticias valorizando o nosso site com seus post
§6° Bonificação pontuação – os administradores podem bonificar um membro por merito com um valor de 10 a 100 pontos, com ou sem o fator de mutiplicação.
Art. 17º – Dispositivo regulador
§1º. O regulamento do clã somente poderá ser alterado após votação entre os membros da administração do clã.
§2°. O texto deste regulamento poderá ser alterado a qualquer momento sem prévio aviso
















